1. TERMOS DE USO E DIREITOS DE IMAGEM: Ao efetivar sua inscrição no
CONGRESSO DA ABDOR os participantes declaram sua plena aceitação e concordância aos termos
da presente POLÍTICA DE INSCRIÇÕES e autorizam o uso de sua imagem, captada durante o
evento, em projetos de educação médica continuada e em materiais informativos divulgados
pela ABDOR por prazo indeterminado.
2. RESIDENTES E ACADÊMICOS DE MEDICINA: Os valores das inscrições para
Residentes de Serviços Credenciados pela SBOT/MEC e Acadêmicos de Medicina serão aplicados,
desde que atendam às seguintes condições:
- 2.1 Residentes SBOT/MEC: Comprovar matrícula em serviço credenciado
mediante upload de comprovante declaração em papel timbrado e assinado pela instituição
de ensino, com o ano de vigência (2025).
- 2.2 Acadêmicos de Medicina: Comprovar matrícula em faculdades de
medicina reconhecidas pelo Ministério da Educação, mediante envio de declaração, em
papel timbrado com nome e assinatura da instituição de ensino e ano vigente (2025), para
o e-mail deborah@dbzeventos.com.br.
ATENÇÃO: Residentes e Acadêmicos que não atenderem aos
requisitos acima deverão se inscrever na categoria MÉDICOS conforme valores previstos na
Tabela de Inscrições.
3. PROIBIÇÕES LEGAIS DE ACESSO
3.1 É vetada a entrada de profissionais não médicos, acompanhantes e menores
em congressos médicos conforme resolução CFM 1718/04.
3.2 As exceções previstas em lei serão aplicadas somente no caso de
congressistas devidamente inscritos que sejam portadores de necessidades especiais e/ou
lactentes em fase de amamentação.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser feitas pelo site até o dia 01 de setembro de
2026. Após esta data só serão feitas na secretaria local do congresso.
4.2. Conclua todas as fases, efetue o pagamento. Após o recebimento e
processamento do pagamento, você receberá o e-mail de confirmação.
4.3. Ao fazer sua inscrição, você terá um campo restrito dentro do sistema
com acesso exclusivo para que acompanhe todas as fases de sua participação, inclusive de
submissão de trabalhos.
4.4. Certifique-se de que o e-mail informado no cadastro esteja correto,
pois todas as informações pertinentes ao evento serão enviadas para ele. Fique atento se sua
conta web for baseada em Hotmail, Gmail, Yahoo (entre outras), pois as mensagens podem ser
consideradas SPAM e encaminhadas para a sua caixa de lixo eletrônico.
5. FORMAS DE PAGAMENTO:
5.1. Cartão de Crédito ou PIX.
5.2. Ao preencher as informações cadastrais o participante deverá escolher a
forma de pagamento e inserir os dados do cartão.
6. CANCELAMENTO e REEMBOLSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A devolução de valores poderá ser solicitada pelos congressistas
através do e-mail, deborah@dbzeventos.com.br, contendo nome completo, CPF e dados bancários
para reembolso, com o assunto Reembolso CABDOR 2026, nas seguintes condições:
- a) Até 31 de julho de 2026: retenção de 30% do valor pago para custeio de despesas com
produção de materiais.
- b) Após 1 de agosto de 2026, não serão aceitas solicitações de reembolso.
- c) Em caso de não comparecimento, o valor pago pela inscrição/curso não será devolvido.
- d) Não haverá reembolsos para inscrições pagas por Pessoas Jurídicas.
6.3 Os reembolsos serão feitos em até 60 dias úteis após a confirmação do
recebimento da solicitação, exclusivamente na conta corrente do titular da inscrição. Em
hipótese alguma, serão feitas devoluções na conta de terceiros.
6.4 Não haverá reembolso para inscrições na modalidade de lançamento e
promocionais.
6.5 Não haverá reembolso das inscrições realizadas com erro de categoria ou
falta de documentação obrigatória.
7. GRAVAÇÃO E IMAGENS
7.1. As imagens das atividades do congresso são protegidas nos termos da
lei, sendo proibida a captação e/ou transmissão por quaisquer meios eletrônicos (vídeos,
fotos) para quaisquer finalidades sem autorização expressa da ABDOR.
7.2. AULAS ON DEMAND: Todas as atividades do congresso são gravadas para
posterior utilização em projetos de educação continuada e Ensino à Distância da ABDOR.
7.3. Os palestrantes devidamente inscritos no Congresso ABDOR concordam em
ceder o direito de suas aulas para uso exclusivo nos projetos de educação continuada da
ABDOR por prazo indeterminado.
8. CERTIFICADOS
8.1 Serão emitidos certificados somente para as atividades com participação
presencial.
8.2 A Comissão Científica poderá estabelecer porcentagem mínima de
participação nas atividades científicas presenciais para concessão de certificados.
9. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
9.1 Os dados cadastrais dos congressistas inscritos no congresso são
protegidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.2 Todos os crachás são codificados com um código de barras com nome e
e-mail do congressista. Ao permitir a leitura deste código nos estandes o congressista
libera estas informações para as empresas. Caso não queira compartilhar os dados, não
permita a leitura do crachá.
10. Sobre a Resolução RDC 96/2008 – ANVISA
10.1. Todos os profissionais não habilitados a prescrever medicamentos
participarão do evento utilizando crachá com a inscrição "NÃO PRESCRITOR";
10.2. Não será permitida a entrada de profissionais não habilitados à
prescrição nas salas dos Simpósios Satélites;
10.3 Não será permitida a entrada de acompanhantes de congressistas na área
das atividades científicas e nem na área de exposição.
11. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
11.1 Nesta política serão resolvidas a pleno direito pela Comissão
Organizadora do Congresso da ABDOR.
São Paulo, 23 de outubro de 2025.